Ótima notícia para a Segurança Pública de Sarandi! A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira 10/03/2025 o Projeto de Lei Complementar nº 632/2025, que altera a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Sarandi, alinhando-se às diretrizes nacionais.
Em decisão no STF no final de fevereiro, a Corte declarou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança. “É constitucional, no âmbito dos Municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, prevista no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
Essa mudança de nomenclatura para Polícia Municipal certamente reforça o prestígio e a identidade da corporação, além de abrir portas para possíveis investimentos e recursos que podem fortalecer ainda mais o trabalho realizado.
O projeto agora será sancionado pelo prefeito Carlos De Paula, nesta terça-feira, 11/03 – ás 11hs na sede da Guarda Municipal de Sarandi.
Parabéns a todos os Policiais Municipais por essa conquista! O reconhecimento é um passo importante para valorizar o serviço prestado à comunidade e integrar ainda mais as forças de segurança.
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